Aplicação da Educação Sexual em Meio Escolar
Foi publicada, no dia 6 de Agosto, a Lei nº 60/2009.
Esta estabelece o regime de aplicação da Educação Sexual em meio escolar.
Saliento alguns pontos do referido documento:
-"No ensino básico, a educação sexual integra -se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo."
-"A carga horária dedicada à educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino e a cada turma, não devendo ser inferior a seis horas para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo."
-"O director de turma, o professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual, bem como todos os demais professores da turma envolvidos na educação sexual no âmbito da transversalidade, devem elaborar, no início do ano escolar, o projecto de educação sexual da turma. Do projecto referido no número anterior, devem constar os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar."
-"Cada turma tem um professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual."