7 de setembro de 2009

Aplicação da Educação Sexual em Meio Escolar

Foi publicada, no dia 6 de Agosto, a Lei nº 60/2009.
Esta estabelece o regime de aplicação da Educação Sexual em meio escolar.
Saliento alguns pontos do referido documento:
-"No ensino básico, a educação sexual integra -se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo."
-"A carga horária dedicada à educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino e a cada turma, não devendo ser inferior a seis horas para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo."

-"O director de turma, o professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual, bem como todos os demais professores da turma envolvidos na educação sexual no âmbito da transversalidade, devem elaborar, no início do ano escolar, o projecto de educação sexual da turma. Do projecto referido no número anterior, devem constar os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar."
-"Cada turma tem um professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual."

30 de março de 2009

Trabalhos Vencedores do Concurso «Vale + Prevenir»


1º Lugar



2º Lugar

O 3º Lugar será disponibilizado brevemente!

Trabalhos Vencedores do Concurso «A Nossa Escola Pela Não-Violência»


29 de março de 2009

Resultados dos Concursos «A Nossa Escola Pela Não-Violência» e «Vale + Prevenir»



Parabéns... e um obrigado muito grande a todos aqueles que, directa ou indirectamente, participaram nos concursos «A Nossa Escola Pela Não-Violência» e «Vale + Prevenir».

Os cartazes (40) e os filmes (25) produzidos foram de grande qualidade e qualquer um dos participantes poderia ter vencido. Esta foi a conclusão a que o Colégio de Júris (constituído por Porfessores, Alunos, Encarregados de Educação e representantres das Forças Vivas da Comunidade) chegou.

Aqui ficam alguns dos trabalhos participantes.


13 de fevereiro de 2009

Vídeo de Divulgação do Concurso no canal do CLUBE DOS AFECTOS no youtube

6 de fevereiro de 2009

Regulamento do Concurso «A Nossa Escola pela Não-Violência» - 1º e 2º Ciclos

1. Introdução
a) O Clube dos Afectos propõe-se dinamizar uma campanha/concurso para os alunos do 1º e 2º ciclos sobre o tema “ Prevenção da Violência Escolar”.

2. Objectivos
Esta actividade tem como objectivos:
a) Reflectir sobre a problemática da violência escolar;
b) Promover a participação de forma crítica, livre e responsável, na vida da comunidade escolar;
c) Aplicar os diferentes saberes na produção de materiais sobre a Prevenção da Violência Escolar;

3. Duração
a) A produção de materiais para participação no concurso decorrerá ao longo do 2º período. Os alunos poderão pedir a colaboração dos seus professores, bem como dos professores dinamizadores do Clube dos Afectos.

4. Características dos trabalhos
a) Os trabalhos têm de ser originais e não apresentados anteriormente noutros concursos.
b) Podem ser individuais ou de grupo (até ao limite de cinco elementos).
c) Só serão aceites trabalhos de artes plásticas: pintura, colagens, BD, desenho…
d) Os trabalhos deverão ser realizados em cartolina (65cmX50cm) ou outro papel com as mesmas dimensões.
e) A acompanhar os trabalhos, deverá ser entregue o Anexo 1 (Ficha de participação no concurso, identificação dos autores…) totalmente preenchido. O não preenchimento de todos os espaços poderá levar à exclusão do trabalho.
f) Cada trabalho deve ser identificado, no verso, com o nome do autor ou dos autores, o título e a data.

5. Júri
a) O júri será escolhido pelo Clube dos Afectos.
b) A decisão do júri é soberana e solidária, não sendo admitido recurso.
c) O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer uma das classificações previstas no regulamento, caso considere que as obras enviadas a concurso não reúnam as características de avaliação e classificação dos trabalhos definidas pelo regulamento.

6. Critérios de apreciação
O júri terá em conta os seguintes critérios de apreciação:
a) Concordância com o tema e com os objectivos do concurso;
b) Criatividade;
c) Originalidade;
d) Qualidade literária;
e) Sensibilidade estética.
7. Divulgação dos resultados
a) Os resultados serão divulgados no dia 27 de Março de 2009, na escola sede do Agrupamento.

8. Prémios

a) Serão atribuídos prémios para os três primeiros classificados:
1º Classificado – Uma máquina fotográfica digital
2º Classificado – Um MP3
3º Classificado – Uma pen-drive
b) Cada participante receberá um diploma de participação.

9. Recepção dos Trabalhos
a) O Clube dos Afectos reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram as condições descritas neste regulamento.
b) Os trabalhos deverão ser entregues ao Director de Turma ou a qualquer um dos professores dinamizadores do Clube dos Afectos, até ao dia 16 de Março de 2009.

10. Situações omissas
a) Qualquer situação omissa neste regulamento será resolvida pelo
Clube dos Afectos.

Regulamento do Concurso «Vale Mais Prevenir» - 3º Ciclo


1. Introdução
a) O Clube dos Afectos propõe-se dinamizar uma campanha/concurso para os alunos do 3º ciclo sobre o tema “Vale Mais Prevenir”.

2. Objectivos
Esta actividade tem como objectivos:
a) Reflectir sobre a temática da Prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST);
b) Promover a participação de forma crítica, livre e responsável, na vida da sociedade, em geral, e da comunidade escolar, em particular;
c) Aplicar os diferentes saberes na produção de materiais sobre a Prevenção das IST;
d)Promover atitudes saudáveis, numa perspectiva de saúde mental e corporal, prevenindo comportamentos de risco;
e)Promover uma atitude positiva de aceitação de si e dos outros.

3. Duração
a) A produção de materiais para participação no concurso decorrerá ao longo do 2º período. Os alunos poderão pedir a colaboração dos seus professores, bem como dos professores dinamizadores do Clube dos Afectos.

4. Características dos trabalhos
a) Os trabalhos têm de ser originais e não apresentados anteriormente noutros concursos.
b) Podem ser individuais ou de grupo (até ao limite de cinco elementos).
c) Só serão aceites trabalhos em suporte digital.
d) Os trabalhos deverão estar em discurso vídeo (num formato digital à escolha dos autores do projecto) com a duração máxima de 180’ segundos (3’ minutos).
e) A acompanhar os trabalhos, deverá ser entregue o Anexo 1 (Ficha de participação no concurso) totalmente preenchido. O não preenchimento de todos os espaços poderá levar à exclusão do trabalho.
f) Cada trabalho deve ser identificado com o título, no início, e com o nome do(s) autor(es), o título e a data, no final.

5. Júri
a) O júri será escolhido pelo Clube dos Afectos.
b) A decisão do júri é soberana e solidária, não sendo admitido recurso.
c) O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer uma das classificações previstas no regulamento, caso considere que as obras enviadas a concurso não reúnam as características de avaliação e classificação dos trabalhos definidas pelo regulamento.

6. Critérios de apreciação
O júri terá em conta os seguintes critérios de apreciação:
a) Concordância com o tema e com os objectivos do concurso;
b) Criatividade;
c) Originalidade;
d) Qualidade literária;
e) Sensibilidade estética.

7. Divulgação dos resultados
a) Os resultados serão divulgados no dia 27 de Março de 2009, na escola sede do Agrupamento.

8. Prémios
a) Serão atribuídos prémios para os três primeiros classificados:
1º Classificado – Uma máquina fotográfica digital
2º Classificado – Um MP3
3º Classificado – Uma pen-drive
b) Cada participante receberá um diploma de participação.

9. Recepção dos Trabalhos
a) O Clube dos Afectos reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram as condições descritas neste regulamento.
b) Os trabalhos deverão ser entregues ao Director de Turma ou a qualquer um dos professores dinamizadores do Clube dos Afectos, até ao dia 16 de Março de 2009.

10. Situações omissas
a) Qualquer situação omissa neste regulamento será resolvida pelo Clube dos Afectos.

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